Colegiado

PPGPCS
por Portal PPGPCS
Publicado: 23/08/2018 - 14:47
Última modificação: 21/05/2024 - 10:58

O Colegiado é o órgão que orienta, supervisiona e coordena didaticamente um Programa de Pós-graduação.

A coordenação didática do PPGPCS é exercida por um Colegiado constituído por:

I – Coordenadora ou Coordenador do Programa, como sua ou seu Presidente;

II – 4 (quatro) docentes do Programa portadoras(es) de título de Doutora ou de Doutor, eleitas(os) por pares; e Resolução 67 (4930671) SEI 23117.033189/2023-18 / pg. 34;

III – 1 (uma ou um) representante discente, eleita(o) por pares.

Em cada reunião do Colegiado, lavrar-se-á ata assinada pela(o) Resolução 67 (4930671) SEI 23117.033189/2023-18 / pg. 35 Secretária(o), que será discutida e aprovada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pela(o) Presidente e pelos demais membros presentes. 

São atribuições do Colegiado:

I – propor a criação e opinar sobre disciplinas sugeridas pelas(os) docentes;

II – propor e aprovar o número de vagas para cada processo seletivo;

III – propor e aprovar o conteúdo programático das disciplinas do Programa;

IV – homologar a escolha da orientadora ou do orientador de cada discente;

V – homologar a escolha das disciplinas realizadas pela(o) discente;

VI – organizar, aprovar e informar ao Conselho da FAMED os nomes das(os) professoras(es) que constituirão o corpo docente do Programa e das(os) responsáveis pelas disciplinas obrigatórias e optativas;

VII – manter contatos e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras interessadas no desenvolvimento da Pós-graduação em Ciências da Saúde;

VIII – propor o estabelecimento de convênios, abrangendo unidades de outras instituições ou mesmo disciplinas ou laboratórios afins, visando ao melhor aproveitamento da Pós-graduação, ouvidas as autoridades competentes;

IX – elaborar e aprovar o edital para seleção das(os) candidatas(os) e indicar a comissão responsável pela seleção, se for o caso;

X – examinar as propostas relativas às disciplinas e seminários de Pósgraduação e aprovar os programas apresentados, assim como a atribuição do número de unidades de créditos correspondentes;

XI – organizar o elenco anual das disciplinas e seminários de Pósgraduação, bem como fixar seu calendário;

XII – homologar o resultado do concurso de seleção de candidatas(os) classificadas(os) como discentes regulares e especiais, bem como receber e julgar os pedidos de matrícula isolada de discentes oriundas(os) de Programas de Pósgraduação externos à UFU, reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;

XIII – indicar os membros efetivos e suplentes que, juntamente com a orientadora ou o orientador, deverão constituir as Comissões Examinadoras dos Exames de Qualificação e das Bancas de Defesa dos Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC;

XIV – pronunciar-se sobre pedidos de reconhecimento de títulos e revalidações de diplomas de cursos de Mestrado concluídos em instituições estrangeiras;

XV – solicitar, das autoridades universitárias competentes, a expedição dos diplomas de Mestra(e) em Ciências da Saúde a discentes que cumprirem as exigências estabelecidas neste Regulamento; Resolução 67 (4930671) SEI 23117.033189/2023-18 / pg. 36

XVI – julgar os recursos apresentados pelos membros dos corpos docente e discente;

XVII – elaborar e julgar os relatórios anuais a serem encaminhados para os órgãos competentes;

XVIII – discutir e aprovar os planos de aplicação de verbas orçamentárias ou de outras fontes, referentes ao Programa;

XIX – decidir sobre a alocação das bolsas de estudos destinadas ao Programa; XX – tomar outras providências necessárias ao bom andamento do Programa;  e

XXI – aprovar a composição das Comissões Examinadoras de Exame de Qualificação e Bancas de Defesa de Mestrado.

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