Serviço

Trancamento Geral/Parcial de Curso

por Viviane Garcia Pires
Publicado: 17/05/2024 - 14:46
Última modificação: 17/05/2024 - 14:47
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Comunidade externa
Assunto: 
Disciplinas / Documentos / Mestrado / Processos seletivos / Serviços
Definições: 

Havendo razão relevante a justificar o pedido, o Colegiado do PPGPCS poderá conceder trancamento parcial ou geral de matrícula à(ao) discente requerente.

I - trancamento geral é a interrupção total do Curso

II - trancamento parcial é a interrupção parcial de alguma(s) disciplina(s).

Para trancamentos parciais, deverão ser respeitados o número de disciplinas, os períodos e os prazos previstos no Regulamento do PPGPCS e no Calendário Acadêmico da Pós-graduação.

 Os pedidos de trancamento geral deverão ser analisados, individualmente, de acordo com as hipóteses legais ou circunstâncias excepcionais que os justifiquem, sendo que o tempo máximo de trancamento geral a ser concedido para discente matriculada(o) no Mestrado é de 6 (seis) meses e o trancamento geral poderá ocorrer uma única vez.

Os períodos de trancamento não afetarão os prazos máximos e mínimos para integralização do Curso de Mestrado.

Orientações: 

Trancamento parcial:

A solicitação é feita pelo portal do aluno de acordo com calendário acadêmico.

Trancamento Geral:

O discente deve elaborar uma carta explicando os acontecimentos e justificando o pedido, com a sua assinatura e do orientador. Junto com essa carta devem ser anexados quaisquer documentos comprobatórios, se necessários. O pedido será encaminhado ao colegiado e registrado em ata.

A carta deve ser enviada por e-mail, em arquivo PDF. Se tiver anexos, enviar arquivo único.

As assinaturas da carta devem ser digitais e pelo gov.br.

Setor Responsável: 
Tópicos: